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Trata-se de contrato de concessão de serviço público de transporte coletivo urbano, na modalidade "convencional", na qual figura como contratada a TRANSMANAUS – TRANSPORTES URBANOS MANAUS SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n. 09.057.718/0001-99, com sede em Manaus/AM, à Rua Rio Jutaí, n. 883, sl. 1, bairro N. Sra. das Graças e contratante o MUNICÍPIO DE MANAUS, pessoa jurídica de direito público interno com sede à Av. Brasil, n. 2971, bairro Compensa, CEP 69.036-110.
DO PROCESSO LICITATÓRIO, DO PREVISTO EM EDITAL E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO
A empresa TRANSMANAUS habilitou-se e concorreu em certame licitatório promovido pelo Município conforme Edital de concorrência pública n. 001/2007 – CEL-TP/PMM tipo técnica e preço para a contratação de sociedade de propósito específico com o objetivo da prestação de serviço público de transporte coletivo urbano, na modalidade convencional, no Município de Manaus.
DO OBJETO LICITADO
O objeto da concorrência consistia, segundo o Edital, na:
"prestação de serviço de transporte coletivo público urbano de passageiros na modalidade convencional no Município de Manaus, de acordo com as condições e características descritas no Projeto Básico constante do Anexo 1, parte integrante do Edital.
A CONCESSÃO objeto deste certame licitatório se constitui de um único lote de todas as linhas que compõe o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus, e sua operação se dará em toda e qualquer rota, local, trecho e horário dentro da área de abrangência do Sistema, a critério e por determinação do Poder Concedente, sempre visando ao atendimento das demandas da comunidade e em conformidade com o crescimento e a dinâmica da cidade, mantido o equilíbrio econômico-financeiro da atividade.
A prestação do serviço ora licitado compreende a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos, equipamentos, instalações e outros, conforme especificado no Edital e seus Anexos
DA FROTA ESTABELECIDA
A frota estabelecida no Projeto é de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) veículos a operar em 234 linhas.
A demanda média mensal do sistema, destacada no item 1.3 do Projeto, foi estabelecida com base em dados do ano de 2006 como sendo de 20.508.158 (vinte milhões, quinhentos e oito mil, cento e cinqüenta e oito) passageiros. Considerando a média mensal de estudantes usuários e transportados com desconto tarifário de 50% de 6.155.088 (seis milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e oitenta e oito), o montante correspondente de passageiros equivalentes ficou estabelecido em 17.430.614 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta mil e seiscentos e quatorze) pagantes.
Por seu turno, a quilometragem média mensal prevista no Projeto em seu item 1.4 é de 11.028.706,70 Km (onze milhões, vinte e oito mil e setecentos e seis quilômetros e setecentos metros). A partir de tal estimativa editalícia, extrai-se o IPK, índice de passageiros por quilômetro, médio previsto de 1,5804.
DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO
Segundo os dados do Projeto em tela – item 1.5, no que toca à forma de pagamento, 20,22% foi o índice projetado de utilização do "passe estudantil" (desconto legal de 50% do valor da tarifa) e 7,86% foi a projeção de utilização do benefício da gratuidade (desconto de 100%).
Relativamente à remuneração do serviço, o Projeto Básico, em seu item 2.14, inadmitiu proposta superior a R$2,00 (dois reais), sendo esta a proposta apresentada pela licitante vencedora.
O Projeto previa, ainda, o dever de reajuste e a possibilidade de revisão tarifárias, sendo que assim os definiu:
"a) Reajuste tarifário: consiste em um item contratual e deve ser realizado anualmente e de forma automática com base em uma fórmula paramétrica que considera a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA do IBGE e a variação percentual do preço do diesel, sendo a data base o mês de fevereiro de cada ano; b) Revisão tarifária: visa recuperar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, consiste na manutenção das relações pactuadas inicialmente entre as partes por meio do Contrato de Concessão. Os dados, informações e índices oficiais utilizados para o cálculo do reajuste e de revisão da tarifa abrangerão o período de 12 (doze) meses retardados de 2 (dois) meses, correspondendo ao intervalo entre o segundo e o décimo quarto meses anteriores a data da vigência da tarifa".
Especificamente quanto a tal tópico, estabelece o Edital em seu item 22.1:
"O Valor Base de Remuneração – VBR será reajustado anualmente, a contar da assinatura do Contrato de Concessão, em consonância com o disposto nos Modelos de Reajuste e de Revisão constantes no Anexo 5 do Edital".
O Projeto Básico constante do Edital, estabelece, ainda, em seu item 2.16, pg. 28:
"O reajuste tarifário consiste em um item contratual e deve ser realizado anualmente e de forma automática com base em uma fórmula paramétrica que considera a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA do IBGE da Fundação Getúlio Vargas – FGV e a variação percentual do preço do diesel. A data base é fevereiro de cada ano".
DA CONTRATAÇÃO – DA PREVISÃO CONTRATUAL QUANTO À REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO
Na data de 24 de setembro de 2007 foram abertos os envelopes, sagrando-se vencedora a empresa TRANSMANAUS, eis que comprovou habilitação e apresentou a melhor proposta conforme decisão da comissão de licitação.
Em vista disso, aos 8 outubro de 2007 a TRANSMANAUS firmou com o Município contrato administrativo de concessão de serviço público de transporte coletivo urbano n. 001/2007 – TP/PMM.
A Ordem de Serviço – OS para início das operações foi exarada prevendo-se este para 60 dias a contar da assinatura do contrato. A empresa começou a operar aos 9 de dezembro de 2007.
O prazo do contrato é de 10 anos, renovável por igual período.
Conforme previsto na CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA do contrato, a remuneração do serviço dar-se-ia através do pagamento de tarifa em valor estabelecido na proposta vencedora, qual seja, R$2,00 (dois reais) a unidade.
Prevê, ainda, o contrato, REAJUSTE anual do VALOR BASE DE REMUNERAÇÃO (tarifa), verbis:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO VALOR BASE DE REMUNERAÇÃO. O Valor Base de Remuneração – VBR será reajustado anualmente, consoante as especificações do Edital da licitação e seus Anexos.
